O IV Chuteira Master tem sua final – marcada para este sábado entre Nois Que Soma e Primatas – cancelada. Na verdade, todo o mata-mata está sendo cancelado e será novamente disputado.
Entenda o caso
A equipe Primatas inscreveu o jogador Diego Orsi, que completaria 30 anos em junho de 2019. Ele estaria apto para jogar em junho, no mês que completaria os 30 anos, mas o atleta disputou 3 partidas antes do tempo previsto – 27 de abril (Primatas 5 x 0 NQS), 11 de maio (Primatas 2 x 1 Família Z-Tec) e 18 de maio (Primatas 1 x 1 Bacana).
A descoberta foi feita por integrantes da equipe NQS, que imediatamente acionaram a Organização pedindo explicações e punição. A equipe Primatas foi contatada, e prontamente, ao ver que de fato o atleta aniversariava em junho, assumiu o erro – em colocar para jogar, na falta de comunicação entre atleta e diretoria, no desconhecimento da regra (a maioria dos torneios máster considera o ano de nascimento para jogar) – e afirmou não ter agido de má-fé.
A equipe NQS buscou outras equipes do torneio já eliminadas e pediam a punição e exclusão do Primatas da competição. Diversas formas de punição foram ventiladas, já que o torneio estava indo para a final, mas ao fim a única ação coerente seria buscar exclusivamente no regulamento a melhor saída para o caso. De antemão, é mister afirmar que em lugar algum a exclusão de uma equipe por essa infração é colocada. Assim, os tópicos em questão seriam os da idade e o da punição para casos assim.
O regulamento coloca que:
ITEM 1 – INSCRIÇÃO E NÚMERO DE ATLETAS
A idade mínima é de 30 anos, podendo jogar atletas que completem 30 anos no mês do jogo. (ex: jogo dia 15 de setembro e jogador aniversariando dia 27 pode jogar).
O Código Disciplinar Chuteira de Ouro fala da punição em seu artigo 1:
DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES:
ART. 1 – Participação irregular por má-fé em jogo oficial:
PENA: Perda dos pontos da partida e outros 5 pontos, além de suspensão individual de 13 partidas.
A discussão virou se caracteriza má-fé ou não, e como aplicar o artigo. A Organização procurou um advogado e pediu um parecer jurídico sobre o tema. A conclusãosugestão do mesmo é o que vem abaixo, e assim o Chuteira Master fará:
(...)
Certo é que a equipe Primatas agiu com imprudência, na medida em que não teve a devida atenção e cuidado no momento da inscrição de seu atleta. Assim como aos demais representantes das equipes inscritas no campeonato Chuteira Master, o representante do time Primatas deveria ter certificado que o seu atleta Sr. Diego Orsi Gomes possuía a idade mínima necessária para jogar.
A partir do momento que o Regulamento Oficial da competição descreve claramente as condições e as regras de disputa, a organização do campeonato entende que os representantes das equipes estão cientes e praticam todos os cuidados necessários para a equipe estar regular nas partidas, transmitindo as informações para os seus atletas. Eventual irregularidade é de responsabilidade única e exclusiva da equipe e atleta, que assumem o risco ao atuar de forma contrária ao disposto nas regras.
O requisito “idade” é fundamental para os atletas desta categoria denominada Master, na medida em que se cria uma idade mínima de participação a fim de dar mais condições de jogo e melhor disputa para os jogadores que já ultrapassaram certa idade e, por condições físicas, gostariam de disputar campeonatos sem os atletas mais jovens da categoria principal. Com o propósito de estabelecer com exatidão a idade mínima é que o organizador do campeonato Chuteira Master indicou a idade mínima de 30 anos, podendo jogar atletas que completem 30 anos no mês do jogo. Qualquer atleta que não preencha este requisito está irregular e levando uma vantagem (considerável ou não) sobre os demais. Por isso, em atenção ao fato de ser um campeonato com requisito “idade” a ser preenchido, qualquer irregularidade neste sentido se apresenta com fortes evidencias da prática de má-fé.
(...)
Por fim, este Parecer Jurídico entende pela punição da equipe Primatas, mas, destaca-se a possibilidade da Organização atenuar a punição descrita no artigo 1 do Código Disciplinar Chuteira de Ouro, tendo em vista que a “má-fé” não é absoluta, mas sim presumida e, também, que a vantagem obtida neste caso não evidencia grandes projeções, já que em alguns dias o jogador preencheria os requisitos e completaria a idade mínima requerida.
Assim, fica entendido que houve má-fé, mesmo que presumida. O Artigo 1 se aplica. A partir disso, passa-se à punição. O mesmo advogado relata:
Conclui-se que a equipe Primatas infringiu a norma do Regulamento Oficial do campeonato Chuteira Master ao inscrever o atleta Sr. Diego Orsi Gomes e colocando-o para disputar três partidas da fase de grupos quando ainda não preenchia o requisito “idade” para participar da categoria.
Assim, nos termos do artigo 1 do Código Disciplinar Chuteira de Ouro, a pena para este tipo de infração é a perda dos pontos das partidas com participação irregular do atleta e outros cinco pontos, além da punição individual ao atleta com 13 jogos de suspensão.
A norma ao “pé da letra” prevê, no caso concreto, que a equipe Primatas deveria perder os 7 (sete) pontos conquistados nestas três partidas, mais outros 5 (cinco) pontos. Contudo, perante a má-fé presumida e, ainda, considerando-se o fato de que o atleta considerado irregular estava há menos de um mês de completar a idade necessária e que a sua participação não influenciou diretamente no resultado das partidas questionadas, deixa-se a critério da organização do campeonato utilizar isso como atenuante para a diminuição da pena prevista no artigo, tanto coletiva quanto individual.
Destaca-se que a pena de “outros 5 pontos” aplica-se uma única vez, eis que a irregularidade praticada foi uma só, de forma continuada em três partidas seguidas. Não deve ser considerada a reincidência, pois, para isso a equipe deveria ter sido advertida ou penalizada anteriormente.
Desta forma, este Parecer Jurídico aconselha a punição da equipe Primatas com a perda de 12 (doze) pontos na fase de grupos, sendo 7 (sete) adquiridos nestas partidas e outros 5 (cinco) previstos no artigo, além da punição individual de 13 (treze) jogos de suspensão, cabendo a organização utilizar (ou não) as atenuantes mencionadas acima e, assim, reduzir a punição.
RESOLUÇÃO FINAL:
Por utilização de jogador irregular em 3 partidas, o Primatas perde os pontos conquistados nesses jogos e os adversários ficam com vitória por 1 x 0. O Primatas perde os 7 pontos conquistados nessas partidas.
Ademais, a equipe Primatas perde mais 5 pontos, conforme o mesmo artigo 1, totalizando 12 pontos.
O referido jogador está suspenso por 13 partidas, podendo vir no futuro a reduzir tal pena pelos atenuantes apontados pelo parecer.
Como fica a competição:
Como tal punição modifica a classificação do torneio, o Chuteira Master voltará a ser realizado a partir de quartas de final, o mata-mata, com a nova configuração do G-6 (times classificados). Os jogos de quartas de final devem acontecer neste sábado dia 29 de junho, a serem agendados nas próximas horas.
A saber, a classificação final da 1ª fase passa a ser:
1º Nois Que Soma – 18 pontos
2º SNG – 15 pontos
3º Família Z-Tec – 11 pontos
4º Saidera – 10 pontos
5º Bacana – 9 pontos
6º Primatas – 5 pontos
7º Middle Aged Wolves – 4 pontos
8º Native – 0 pontos
Obs: Aos interessados, o parecer completo pode ser enviado em PDF; basta solicitar.
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